Educação

Justiça determina que UFPB e IFPB apliquem Lei de Cotas em todos os processos seletivos; entenda

Redação 2
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Centro de Tecnologia da UFPB em João Pessoa — Foto: Angélica Gouveia/UFPB

Decisão liminar determina aplicação de cotas também em vagas ociosas, reingresso e transferências, com prazo para adequação e multa em caso de descumprimento.

A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) adotem, de forma imediata, a reserva de vagas prevista na Lei de Cotas em todos os processos seletivos, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A decisão liminar também abrange modalidades como ocupação de vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa.

A ação civil pública foi apresentada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) na Paraíba, com base em nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

No ano passado, o MPF já havia recomendado a aplicação das cotas nesses processos seletivos. A medida foi adotada apenas pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Já a UFPB e o IFPB sustentaram que a legislação se aplicaria somente ao ingresso inicial, como vestibular e Sisu, e que a ampliação poderia gerar distorções e aumento de burocracia.

O MPF, por sua vez, argumentou que a Constituição não prevê limitações desse tipo e assegura a política de cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas e com deficiência em todas as formas de acesso ao ensino superior.

“Porta dos fundos”

Ao analisar o caso, a Justiça Federal rejeitou a interpretação das instituições e destacou que o preenchimento de vagas remanescentes configura um novo processo seletivo competitivo.

Segundo a decisão, deixar de aplicar as cotas nesses casos criaria uma “porta dos fundos” que comprometeria a política de inclusão e favoreceria candidatos de maior poder aquisitivo.

A decisão também cita a atualização da legislação pela Lei nº 14.723/2023, que ampliou as ações afirmativas até para a pós-graduação. Para a Justiça, seria contraditório não aplicar a política de cotas justamente nos processos de ocupação de vagas ociosas.

Trecho da liminar afirma que o sistema de cotas deve funcionar como um “princípio transversal de diversidade e inclusão”, válido para todas as formas de concorrência por vagas nas instituições federais.

O que muda

Com a decisão, UFPB e IFPB devem:

  • implementar imediatamente o sistema de cotas em todos os processos seletivos;
  • adaptar editais em andamento e futuros;
  • incluir a reserva de vagas também em seleções para vagas remanescentes.

A medida alcança, inclusive, processos previstos em normas internas da UFPB que tratavam de seleção sem cotas para o segundo semestre de 2026.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, após prazo de dez dias para adequações administrativas.

Créditos: g1 PB