Motoqueiros que fizerem barulho nas ruas podem receber multa de R$ 500 com nova regra no Brasil
Motoristas e motociclistas que circulam com escapamentos excessivamente barulhentos podem passar a enfrentar uma nova forma de fiscalização em São José dos Campos (SP). A cidade iniciou os testes de um radar antibarulho, tecnologia desenvolvida para identificar veículos que emitem ruídos acima dos limites permitidos e registrar automaticamente a placa do infrator.
A iniciativa prevê multa administrativa de R$ 500 para quem causar perturbação do sossego público. Entretanto, o equipamento ainda opera em caráter experimental, e especialistas afirmam que a aplicação automática de penalidades poderá enfrentar questionamentos jurídicos por ainda não existir regulamentação federal específica para esse tipo de fiscalização eletrônica.
O sistema utiliza uma chamada câmera acústica, composta por 21 microfones distribuídos ao longo da via, além de câmeras de alta resolução e um sistema de leitura automática de placas.
Quando um veículo passa emitindo ruído acima do limite permitido, os microfones identificam a intensidade do som e, por meio de triangulação, determinam sua origem. Em seguida, as câmeras registram a placa do veículo, permitindo a identificação do responsável.
A tecnologia foi desenvolvida para fiscalizar principalmente motocicletas com escapamentos adulterados, mas também consegue detectar outros veículos que produzam níveis excessivos de ruído.
O que diz a legislação
A emissão de ruídos por veículos já é disciplinada por normas nacionais. A Resolução nº 204/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que o nível de pressão sonora em vias públicas não deve ultrapassar 80 decibéis, medidos a sete metros de distância do veículo.
Além disso, a Resolução nº 272/2000 do Conama também fixa o limite de 80 decibéis para veículos leves, enquanto a Resolução nº 958/2022 do Contran prevê punição para sons audíveis do lado externo do veículo em desacordo com as normas.
As infrações relacionadas ao excesso de ruído também estão previstas nos artigos 228 e 229 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pela legislação nacional, a penalidade é de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.
Município prevê multa maior
Em São José dos Campos, a fiscalização também se apoia na Lei Municipal nº 10.392/2021, que autoriza o poder público a combater a emissão excessiva de ruídos produzidos por escapamentos de motocicletas.
Neste ano, a Câmara Municipal aprovou um projeto autorizando que essa fiscalização seja realizada por equipamentos eletrônicos, como o radar antibarulho. Pela legislação municipal, a penalidade administrativa pode chegar a R$ 500, valor superior ao previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Apesar do avanço tecnológico, especialistas em direito de trânsito destacam que ainda existem discussões sobre a validade jurídica das autuações feitas exclusivamente por esse tipo de equipamento.
Segundo eles, a Constituição Federal atribui à União a competência para legislar sobre infrações de trânsito e definir os métodos oficiais de fiscalização. Dessa forma, a utilização de radares acústicos para emissão automática de multas poderá depender de regulamentação federal específica antes de ser adotada de forma definitiva.
Fonte: Pedro Silvini
