MPC aponta dívida, falhas previdenciárias e problemas em licitações na SCTRANS em Cajazeiras, e pauta julgamento
Superintendência Cajazeirense de Transporte e Trânsito (SCTRANS), ‧ Foto: ascom
A intimação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB desta sexta-feira (15)
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba intimou o então superintendente da Superintendência Cajazeirense de Transporte e Trânsito (SCTRANS), João Vitor Mendes de Almeida, para acompanhar a sessão da 2ª Câmara marcada para o dia 7 de julho de 2026, quando serão analisadas as contas da autarquia referentes ao exercício financeiro de 2019.
A intimação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB desta sexta-feira (15). O processo trata da Prestação de Contas Anuais da SCTRANS e já possui parecer do Ministério Público de Contas (MPC) recomendando a irregularidade das contas, aplicação de multa pessoal ao gestor e representação ao Ministério Público Estadual.
Entre os principais pontos apontados pela auditoria e mantidos pelo parecer ministerial estão o crescimento de 289,4% da dívida fundada interna da autarquia, despesas previdenciárias não empenhadas e não recolhidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), além de problemas em procedimentos licitatórios e falhas no Portal da Transparência.
O MPC destacou que a dívida da SCTRANS apresentou forte crescimento em relação ao exercício anterior, sendo composta, em grande parte, por débitos ligados a contribuições sociais. Segundo o parecer, houve aumento do endividamento da entidade, situação que pode refletir diretamente nas contas do município de Cajazeiras.
Outro ponto enfatizado pelo órgão ministerial foi o não empenhamento e o não pagamento de obrigações patronais referentes ao RPPS. Conforme os autos, permaneceram irregularidades relacionadas a despesas previdenciárias não empenhadas no valor de R$ 1.661,07 e não pagas no montante de R$ 5.976,47. O parecer lembra que o recolhimento previdenciário é obrigação constitucional e menciona, inclusive, possível enquadramento em crimes contra a ordem tributária.
A auditoria também apontou supostas irregularidades em contratações realizadas sem o devido procedimento licitatório. Segundo o relatório, despesas relacionadas a serviços de manutenção semafórica e estruturas metálicas teriam ultrapassado os limites previstos para dispensa de licitação, totalizando aproximadamente R$ 41 mil.
Além disso, o Portal da Transparência da autarquia foi considerado desatualizado, em desacordo com a Lei Complementar nº 131/2009 e a Lei de Acesso à Informação. O Ministério Público de Contas avaliou que a falha compromete o controle social e reforçou recomendação para adequação do sistema de transparência pública.
Ao final do parecer, o MPC opinou pela irregularidade das contas da SCTRANS relativas a 2019, aplicação de multa ao então gestor e encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis.
O julgamento definitivo ocorrerá durante sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, prevista para o dia 7 de julho de 2026.
Fonte: Repórter PB
