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Presidente da Comissão Eleitoral da Associação dos Defensores da Paraiba anuncia dia 6 de junho como data da nova eleição  e aciona candidatos


Por Walter Santos

 

O presidente da Comissão Eleitoral da Associação dos Defensores Públicos da Paraiba, Delano Alencar Lacerda, anunciou o dia 6 de junho depois da Justiça estadual ter suspendido  dia da votação na sexta-feira, 26. O candidato contestador Paulo Bezerril foi acionado para se manifestar pelo pedido adiando a votação, mas ele transferiu para seu advogado se manifestar. A disputa está com data resolvida.

 

 

Segundo o documento oficial,  “a Comissão Eleitoral foi surpreendida com Decisão do MM. Juiz da 2a Vara Cível da Comarca de João Pessoa-PB, proferida em data de ontem, 25.05.23, pelas 21:48:26h, em que SUSPENDEU A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DA APDP para o TRIÊNIO 2023/2026, nesta data de 26.05.2023, nos autos de processo no 0829654-16.2023.8.15.2001, em que são requerentes: Paulo Roberto de Moura Bezerril e Nadja Soares Baia Veloso, ali se reportando o MM. Juiz, pelos argumentos, resumidamente, de que: “…os autores alegam que não foram notificados para apresentar defesa quanto à impugnação do Registro de Candidatura…”; “…

 

 

Diz ainda: ” No caso concreto, evidenciou-se que a decisão da Junta Eleitoral apresenta notório descompasso com o regime dos direitos e das garantias fundamentais do art. 5o, inc. LV, da Constituição Federal no âmbito de sua eficácia horizontal das pessoas privadas…”.

 

 

Acrescenta ainda : “Assim, sem mais delongas e em nome dos sagrados princípios constitucionais da AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL e ainda nos termos do Art. 5o, inc. LV, da Constituição Federal, e em obediência ao mandamento judicial determinado, fica suspensa a Eleição epigrafada, mesmo entendendo que a decisão da Comissão Eleitoral foi proferida em estrito cumprimento a base normativa e a legislação infra constitucional estatutária, como seja: Estatuto da APDP, Res. no 001/2023, datada de 27.04.2023 e do Edital de regulamentação no 001/2023, datada de 27.04.2023”.

 

 

Conforme o documento acrescenta:”Assim e mais e também para fins de se evitar maiores prejuízos, pela demora que pode ensejar pelos processos de: Tutela Cautelar Antecedente (ajuizada) e o pedido principal da lide (a ajuizar), que será possível pretensão ordinária veiculada para anular e tornar sem efeitos jurídicos válidos a deliberação da Comissão Eleitoral.

 

CONSEQUENCIA

 

 

Conforme explica, “por estes argumentos, fica NULA e SEM EFEITO a Decisão da Comissão Eleitoral de fls. 106/111, que não oportunizou a CHAPA 01-“CHAPA VIVA”, encabeçada pelos candidatos a Presidente e Vice-Presidente: Paulo Roberto de Moura Bezerril e Nadja Soares Baia Veloso, o direito de defesa das IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS E DECISÃO QUE INDEFERIU esta chapa, determinando-se assim a concessão do prazo de 10(dez) dias, onde no último dia o termo final será às 17h, a fim de que esta chapa e seus mentores possam exercitar seus direitos de ampla defesa, sobre éstas situações.

 

 

Uma vez decorrido este prazo e apresentada ou não defesa, venham os autos conclusos para fins de decisão definitiva de análise das impugnações e possíveis defesas e indeferimento ou deferimento do registro de chapa.

 

Diz: Publique-se novo Edital, tão só de alteração da nova data da Eleição, que fica designada para o dia 14.julho.2023, no período de 09h às 17h, se até lá estiverem resolvidas todas as questões jurídico-legais.

 


Assim em nome da ampla defesa e contraditório, publique-se o presente despacho e decisão, em local visível e de livre acesso na Sede Administrativa, além das mídias eletrônicas da APDP, bem assim sejam notificados nestes termos os representantes da “CHAPA VIVA”: Paulo Roberto de Moura Bezerrii e Nadja Soares Baia Veloso, nos seus endereços indicados no processo.

 

 

De logo, renove-se oficio dirigido a Defensoria Pública Geral do Estado da Paraíba, a fim de que sejam emitidas certidões atualizadas e com locais de exercício em nome dos Defensores Públicos: Paulo Roberto de Moura Bezerril, Carmecy Rodrigues de Abrantes, Argemiro Queiroz de Figueiredo, conforme requerido pelos autores impugnantes, bem assim ofício dirigido ao Eminente Presidente da APDP, sobre a situação societária da Defensora Pública Ariane de Brito Tavares.

 

 

Remeta-se cópia do presente despacho/decisão à Assessoria Jurídica da APDP, para fins de conhecimento e requerer o que entender/de direito nos autos do processo no 0829654- 16.2023.8.15.2001. Data supra. 





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